- 1 -Compete especialmente ao presidente do IVV:
- a)Convocar e presidir ao conselho directivo e ao conselho consultivo;
- b)Assegurar as relações do IVV com o Governo e com os organismos da Administração Pública.
- 2 -Considera-se delegada no presidente a competência para representar o IVV, excepto em juízo.
Artigo 15.º — Competências do presidente
Vigente desde: 02/04/1993