- 1 -O conselho consultivo do IVV é presidido pelo presidente do IVV e integra os seguintes elementos:
- a)Quatro representantes dos produtores e das adegas cooperativas, a indicar por associações de reconhecida representatividade;
- b)Quatro representantes do comércio de vinhos, a indicar por associações de reconhecida representatividade;
- c)Dois representantes das comissões vitivinícolas regionais, a indicar pela respectiva associação;
- d)Um representante dos destiladores, a indicar pela respectiva associação.
- 2 -As associações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior são designadas por despacho do Ministro da Agricultura, sob proposta do presidente do IVV.
Artigo 16.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 02/04/1993