- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho consultivo funciona em reuniões plenárias ou por comissões especializadas, de acordo com o respectivo regulamento interno.
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 02/04/1993