- 1 -A comissão de fiscalização do IVV é composta por três membros nomeados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Agricultura, sendo um deles o presidente e os restantes vogais, um dos quais revisor oficial de contas.
- 2 -O mandato dos membros da comissão de fiscalização tem a duração de três anos, renováveis, continuando, porém, a exercer funções até à sua efectiva substituição.
- 3 -As funções de membros da comissão de fiscalização são acumuláveis com outras funções, sem prejuízo das incompatibilidades, e têm direito à remuneração a fixar no despacho referido no n.º 1.
Artigo 19.º — Composição e remuneração
Vigente desde: 02/04/1993