Para a prossecução das suas atribuições como organismo de intervenção e organismo pagador no quadro da Organização Comum do Mercado Vitivinícola, bem como de organismo de contacto no quadro dos controlos e gestor de programas estruturais do sector, incumbe especialmente ao IVV:
- a)Aplicar os regulamentos relativos à intervenção e restantes medidas de gestão do mercado do vinho, de acordo com as determinações comunitárias;
- b)Proceder ao pagamento das ajudas do FEOGA - Garantia relativas ao sector vitivinícola;
- c)Assegurar as funções de instância de contacto no âmbito dos controlos vitivinícolas, garantindo a interligação entre as diversas instâncias competentes;
- d)Aplicar e gerir todos os programas nacionais e comunitários no âmbito das estruturas vitivinícolas;
- e)Participar e acompanhar junto das instâncias de decisão comunitárias os processos relativos ao sector vitivinícola, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades.