Sem prejuízo do disposto no artigo 189.º, a liquidação de empresas de seguros e a consolidação de contas serão reguladas por legislação especial.
Artigo 202.º — Consolidação de contas e liquidação de empresas de seguros
Vigente desde: 20/04/1994
Sem prejuízo do disposto no artigo 189.º, a liquidação de empresas de seguros e a consolidação de contas serão reguladas por legislação especial.