- 1 -As empresas de seguros com sede em Portugal devem dispor de uma margem de solvência suficiente em relação ao conjunto das suas actividades.
- 2 -A margem de solvência de uma empresa de seguros corresponde ao seu património, livre de toda e qualquer obrigação previsível e deduzido dos elementos incorpóreos.
Artigo 86.º — Empresas de seguros com sede em Portugal
Vigente desde: 20/04/1994