Ao presidente do conselho de administração compete, em geral, efectuar a gestão corrente da Fundação e, em especial:
- a)Orientar e fiscalizar os serviços da Fundação;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, dirigindo os respectivos trabalhos, e promover a execução das suas deliberações;
- c)Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do conselho na primeira reunião seguinte;
- d)Representar a Fundação em juízo ou fora dele, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º;
- e)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo conselho de administração.