- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria.
- 3 -O presidente ou, no seu impedimento, o vice-presidente possui direito a voto de desempate.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/04/1997