- 1 -A Fundação fica obrigada em quaisquer actos ou contratos pela assinatura do presidente ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou ainda pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos.
- 2 -Nos actos ou contratos que impliquem despesas ou encargos para a Fundação superiores a cinco mil contos, esta apenas fica obrigada com a assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
Artigo 12.º — Vinculação
Vigente desde: 28/04/1997