- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar a Fundação nos actos solenes;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do conselho geral;
- c)Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas pelo conselho geral.
- 2 -O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
Artigo 18.º — Competências do presidente
Vigente desde: 28/04/1997