- 1 -Os contratos têm de incluir cláusulas que especifiquem:
- a)O objecto;
- b)As obrigações reciprocamente assumidas pelas partes;
- c)Os montantes envolvidos;
- d)A duração, bem como o faseamento calendarizado da respectiva execução;
- e)Os mecanismos de acompanhamento e controlo da aplicação dos financiamentos acordados;
- f)O condicionalismo regulador da sua revisão.
- 2 -A celebração do contrato fica vedada ou condicionada nas situações em que se verifique incumprimento, por parte da instituição de ensino superior, da obrigação de liquidação de dívidas ou de cobrança de receitas legalmente previstas.
Artigo 3.º — Conteúdo
Vigente desde: 21/04/1998