O anexo do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro
Vigente desde: 09/12/2020