Os artigos 1.º, 3.º, 9.º, 14.º a 18.º, 20.º, 22.º, 25.º, 26.º, 29.º, 33.º a 35.º, 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 54.º, 61.º a 63.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, são alterados nos termos do anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Vigente desde: 09/12/2020
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