- 1 -O conselho directivo reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros ou da comissão de fiscalização.
- 2 -As deliberações do conselho directivo são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -De todas as reuniões do conselho directivo é lavrada acta, assinada por todos os membros presentes.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/03/2001