- 1 -Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do conselho directivo e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- b)Representar o ITIJ em quaisquer actos e actuar em nome deste junto de instituições nacionais ou outras e assegurar as relações com o Ministro da Justiça;
- c)Coordenar a gestão e execução das actividades do ITIJ;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos.
- 2 -O presidente do conselho directivo tem competência para tomar todas as decisões e praticar todos os actos que, dependendo de deliberação do conselho directivo, não possam por motivo imperioso de urgência aguardar a reunião deste órgão, devendo tais decisões ou actos ser submetidos a ratificação na primeira reunião ordinária subsequente.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vogal que para o efeito venha a ser designado.
Artigo 12.º — Competências do presidente do conselho directivo
Vigente desde: 29/03/2001