- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta do ITIJ sobre as grandes linhas da política de informatização prosseguida no âmbito do Ministério da Justiça.
- 2 -Ao conselho consultivo compete:
- a)Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades do ITIJ;
- b)Pronunciar-se sobre as decisões de carácter estratégico relacionadas com a definição e implementação dos sistemas de informação na área da justiça;
- c)Elaborar recomendações sobre todas as matérias do âmbito de atribuições do ITIJ;
- d)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 29/03/2001