- 1 -Ao pessoal do ITIJ aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho e o preceituado nos regulamentos internos próprios, sem prejuízo do disposto nos presentes Estatutos e no diploma que os aprova.
- 2 -Os trabalhadores do ITIJ não podem exercer qualquer actividade concorrente ou similar com as funções exercidas no âmbito do Instituto.
- 3 -O ITIJ pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Artigo 39.º — Regime jurídico do pessoal
Vigente desde: 29/03/2001