Os requisitos previstos nos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, aplicam-se às empresas de investimento.
Artigo 21.º — Divulgação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/2014
Original
Em vigor de 03/04/2007 a 22/11/2014