- 1 -A APA, I. P., verifica a conformidade dos resultados da monitorização com as NQA aplicáveis, nos termos do artigo 4.º
- 2 -Considera-se que uma massa de água superficial interior está em conformidade com os requisitos de qualidade previstos no presente decreto-lei quando, em cada ponto de monitorização representativo situado na massa de água, se verificarem, cumulativamente, as seguintes condições, em relação a cada substância indicada na tabela da parte A do anexo II ao presente decreto-lei:
- a)A média aritmética das concentrações medidas em momentos diferentes do ano não ultrapassa o correspondente valor da coluna C4 (NQA-MA) da mesma tabela;
- b)Nenhuma das concentrações medidas ultrapassa o correspondente valor da coluna C6 (NQA-CMA) da mesma tabela.
- 3 -Considera-se que uma massa de água de transição, uma massa de água costeira ou uma massa de água territorial está em conformidade com os requisitos de qualidade previstos no presente decreto-lei quando em cada ponto de monitorização representativo situado na massa de água se verificarem cumulativamente as seguintes condições, em relação a cada substância indicada na tabela da parte A do anexo II ao presente decreto-lei:
- a)A média aritmética das concentrações medidas em momentos diferentes do ano não ultrapassa o correspondente valor da coluna C5 (NQA-MA) da mesma tabela;
- b)Nenhuma das concentrações medidas ultrapassa o correspondente valor da coluna C7 (NQA-CMA) da mesma tabela.
- 4 -Às substâncias identificadas com os n.os 5), 15) a 17), 21), 28), 34), 35), 37), 43) e 44) deve aplicar-se a NQA para o biota, de acordo com a coluna C8 da tabela da parte A do anexo II ao presente decreto-lei.
- 5 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 3, a verificação da conformidade da água com as normas NQA-CMA a que se referem pode também ser efetuada por métodos estatísticos, como o cálculo de um percentil, de acordo com os procedimentos aprovados pela Comissão Europeia.
- 6 -As normas NQA-MA e NQA-CMA aplicam-se às concentrações das substâncias obtidas por análise da amostra integral de água, com exceção para os metais cádmio, chumbo, mercúrio e níquel em que as referidas normas se aplicam às concentrações desses metais na fase dissolvida.
- 7 -No caso dos metais cádmio, chumbo, mercúrio e níquel, ao verificarem a conformidade dos resultados da monitorização com as NQA, a APA, I. P., pode ter em consideração:
- a)As concentrações de fundo naturais dos metais e respectivos compostos se impedirem a conformidade com as NQA;
- b)A dureza, o carbono orgânico dissolvido (COD), o pH ou outros parâmetros de qualidade da água que afetem a biodisponibilidade dos metais.
Artigo 6.º — Avaliação de conformidade com as normas de qualidade ambiental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2015
Decreto-Lei n.º 218/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)
Original