- 1 -A Concessão é de serviço público.
- 2 -A Concessionária deve desempenhar as atividades de acordo com as exigências de um regular, contínuo e eficiente funcionamento do serviço público e adotar, para o efeito, os melhores padrões de qualidade, as melhores práticas e técnicas disponíveis em cada momento, tudo nos exatos termos das disposições aplicáveis das presentes bases e do Contrato de Concessão.
- 3 -Salvo nos casos previstos na lei, a Concessionária não pode recusar a utilização do Novo Terminal a qualquer pessoa ou entidade, nem discriminar ou estabelecer diferenças infundadas de tratamento entre os clientes.
Base III — Natureza da Concessão
Vigente desde: 06/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2019