A área afeta à Concessão é definida e identificada nos seus limites máximos na planta constante do anexo às presentes bases e do qual faz parte integrante, designada como «área de intervenção do projeto», incluindo os respetivos terraplenos, devendo ser concretizada em função do projeto de construção a apresentar pela Concessionária e a aprovar pela Concedente.
Base IV — Área da Concessão
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019