- 1 -A Concessionária compromete-se a cooperar com a Concedente nos procedimentos e mecanismos necessários para assegurar a transição das atividades sem quebra de continuidade e com manutenção dos mesmos níveis de qualidade do serviço, em caso de extinção da Concessão.
- 2 -A Concessionária deve prestar a colaboração prevista no número anterior com a antecedência razoavelmente definida pela Concedente em relação à data de extinção da Concessão.
Base LII — Transição
Vigente desde: 06/08/2019
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