- 1 -Os bens que integram a Concessão são os seguintes:
- a)O estabelecimento da Concessão, definido no n.º 2;
- b)O equipamento portuário, definido no n.º 3.
- 2 -O estabelecimento da Concessão é constituído pelas infraestruturas portuárias seguintes:
- a)Infraestruturas terrestres: áreas de terraplenos integradas na Área da Concessão sob a jurisdição da APS, S. A., incluindo edifícios ou estruturas ligadas com caráter de permanência ao solo, bem como as obras que venham a ser realizadas nessa área pela Concessionária de acordo com o projeto de construção;
- b)Infraestruturas marítimas: cais acostável e terraplenos a construir pela Concessionária, bem como as obras que venham a ser realizadas nessa área pela Concessionária de acordo com o projeto de construção.
- 3 -O equipamento portuário é constituído por todas as máquinas, gruas, pórticos, equipamentos, sistemas, aparelhagens, acessórios e, em geral, por todos os bens e direitos diretamente afetos à exploração do Novo Terminal.
Base V — Bens que integram a Concessão
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019