- 1 -A exploração do Novo Terminal rege-se por um regulamento de exploração, ambiente e segurança, o qual é aprovado pela Concedente sob proposta da Concessionária a apresentar até 90 dias antes da data prevista para o início da exploração.
- 2 -O regulamento de exploração, ambiente e segurança do Novo Terminal deve conformar-se com o regulamento de exploração, ambiente e segurança do porto de Sines.
- 3 -A Concessionária submete à Concedente propostas de modificação ou adequação do regulamento de exploração, ambiente e segurança do Novo Terminal sempre que necessário em face de alterações supervenientes ao regulamento de exploração, ambiente e segurança do porto de Sines, devendo entender-se que, em caso de divergência, este último regulamento prevalece sobre aquele primeiro.
- 4 -Sem prejuízo dos acordos comerciais que a Concessionária possa estabelecer com os seus clientes, nomeadamente quanto a serviços de transhipment, os serviços prestados pela Concessionária são sujeitos a tarifas máximas, constantes do regulamento tarifário a aprovar pela Concedente sob proposta da Concessionária, apresentada até 90 dias antes da data prevista para o início da exploração do Novo Terminal.
- 5 -A Concessionária deve, até ao final do mês de novembro de cada ano, submeter à aprovação da Concedente as tarifas máximas relativas ao ano civil imediatamente subsequente, as quais são objeto de atualização anual em função da variação média nos últimos 12 meses, reportada a outubro do ano anterior, do Índice de Preços no Consumidor, com habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- 6 -Caso a Concessionária pretenda efetuar atualizações extraordinárias ou alterações de estrutura ou introduzir novas tarifas máximas, a proposta prevista no número anterior deve ser submetida à aprovação da APS, S. A., até ao final do mês de setembro do ano anterior, devendo para o efeito incluir a fundamentação das referidas atualizações ou alterações.
Base XI — Regulamentos de exploração e de tarifas
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019