- 1 -A Concessionária é exclusivamente responsável, assumindo as despesas inerentes, pela reposição e reparação de quaisquer bens afetos à Concessão que sejam danificados por atos de terceiros, devendo adotar as medidas necessárias à minimização dos danos e prejuízos deles advenientes, quer para os clientes, quer para a Concedente.
- 2 -As prestações a cargo da Concessionária a que refere o número anterior devem ser realizadas no mais curto período de tempo possível.
- 3 -Sem prejuízo das obrigações que resultem da aplicação dos números anteriores, a Concessionária deve dar conhecimento imediato à Concedente da ocorrência de qualquer ato de terceiro que tenha impacto no normal desenvolvimento da atividade de exploração do Novo Terminal.
Base XIII — Vandalismo
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019