- 1 -A Concessionária é exclusivamente responsável pela reposição e reparação de quaisquer bens afetos à Concessão cuja funcionalidade seja afetada pela ocorrência de situações de emergência.
- 2 -A Concessionária obriga-se a desenvolver um plano de emergência integrado com o plano de emergência da Concedente, bem como a articular-se e coordenar-se com todas as entidades com intervenção na resolução de situações de emergência, nomeadamente com as forças de segurança.
- 3 -Todas as situações de emergência devem ser comunicadas de imediato à Concedente, devendo a Concessionária descrever de forma circunstanciada a situação ocorrida e as respetivas causas, se já conhecidas, especificando as diligências que levou a cabo, bem como as que considera previsível vir ainda a executar.
Base XIV — Situações de emergência
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019