A Concedente pode resolver o Contrato de Concessão por razões de interesse público, devidamente fundamentado, aplicando-se nesse caso os termos gerais do artigo 334.º do Código dos Contratos Públicos.
Base XLVII — Resolução por razões de interesse público
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019
Referências (1)
- Artigo 334.º do Código CCPexterno