Ao longo de todo o período de vigência da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações de informação previstas no Contrato de Concessão, a Concessionária compromete-se perante a Concedente a:
- a)Remeter-lhe, até ao dia 31 de maio de cada ano, os documentos de prestação de contas legalmente exigidos, incluindo o mapa de fluxos de caixa construído de acordo com o método direto, bem como a certificação legal de contas e o parecer do órgão de fiscalização, bem como, todas as demais informações referentes à respetiva condição financeira relativa ao ano civil anterior;
- b)Remeter-lhe, até ao dia 30 de setembro de cada ano, o balanço e as demonstrações financeiras relativas ao 1.º semestre do ano em causa, bem como a certificação de contas;
- c)Remeter-lhe em suporte informático, no prazo de três meses após o termo do 1.º semestre civil e no prazo de cinco meses após o termo do 2.º semestre civil, informação relativa à condição financeira da Concessionária desde a entrada em vigor da Concessão até ao termo do semestre anterior, bem como uma projeção da sua posição entre esse período e o termo previsto da Concessão, incluindo uma projeção dos pagamentos a efetuar à Concedente entre esse período e o termo previsto da Concessão;
- d)Dar-lhe conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o cumprimento pontual e atempado de qualquer das obrigações emergentes do Contrato e/ou que possa constituir causa de sequestro ou de resolução do mesmo;
- e)Dar-lhe imediato conhecimento, por escrito, de toda e qualquer situação que, quer na fase de construção quer na fase de exploração, corresponda a acontecimentos que alterem ou possam alterar significativamente o normal desenvolvimento dos trabalhos ou do regime da exploração, bem como a verificação de anomalias estruturais ou significativas no estabelecimento da Concessão;
- f)Fornecer-lhe, por escrito, e no prazo fixado pela Concedente, relatório circunstanciado e fundamentado das situações indicadas na alínea anterior, integrando, eventualmente, a contribuição de entidades exteriores à Concessionária e de reconhecida importância, com indicação das medidas tomadas ou a implementar para a superação daquelas situações;
- g)Fornecer-lhe toda a demais informação financeira e operacional que lhe for solicitada, nomeadamente indicadores de desempenho, no prazo de 15 dias e pelos meios informáticos adequados, salvo nos casos em que exista justificação em contrário;
- h)Remeter-lhe, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, o cadastro referente aos bens que integram o estabelecimento da concessão;
- i)Remeter-lhe, até ao dia 30 de setembro de cada ano, informação quantitativa quanto ao seu quadro de pessoal, incluindo informação referente ao regime de trabalho adotado no Novo Terminal, com descriminação quanto ao tipo de vínculo, remuneração e horário de cada trabalhador;
- j)Remeter-lhe, mensalmente, a informação relativa aos indicadores ambientais, nomeadamente os relativos à emissão de gases, do Terminal, equipamentos e dos navios operados durante o período de escala;
- k)Autorizar e colaborar na realização, pela Concedente ou entidade por esta designada, de auditorias financeiras e operacionais, sempre que tal lhe seja solicitado;
- l)Apresentar-lhe prontamente as informações complementares ou adicionais que lhe forem solicitadas, nomeadamente, no que respeita aos navios que acostem ao cais do Novo Terminal, aos contentores movimentados e às mercadorias por eles transportadas.