- 1 -Compete à Concessionária requerer, custear, obter e manter em vigor todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades objeto da Concessão, observando todos os requisitos que para tal sejam necessários.
- 2 -A Concessionária deve informar de imediato a Concedente no caso de qualquer das licenças ou autorizações a que se refere o número anterior lhe serem retiradas, caducarem, serem revogadas ou, por qualquer motivo, deixarem de operar os seus efeitos, indicando, desde logo, que medidas tomou ou vai tomar para repor tais licenças em vigor.
Base XXIII — Licenças e autorizações
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019