- 1 -A Concessionária é a única e integral responsável pelo financiamento necessário ao desenvolvimento das atividades objeto da Concessão, de forma a cumprir cabal e pontualmente as obrigações assumidas no âmbito do Contrato de Concessão.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, a Concessionária celebra os contratos de financiamento e o acordo de subscrição e realização de capital, os quais, juntamente com a declaração de compromisso dos acionistas, são incluídos como anexos ao Contrato de Concessão.
Base XXV — Financiamento
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019