Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de outubro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Jorge Arêde Correia Neves.
Promulgado em 18 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem o n.º 4 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 6.º)
Valores das contrapartidas mínimas anuais, a preços de 2000
(ver documento original)
114756535