- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as normas habilitantes para a emissão de regulamentos pelo Banco de Portugal, previstas nos regimes aprovados em anexo ao presente decreto-lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025. - Luís Montenegro - Emídio Ferreira dos Santos Sousa - Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Rita Alarcão Júdice.
Promulgado em 12 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de agosto de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Regime da cessão e gestão de créditos bancários
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/09/2025