É aprovado o novo regime da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), que consta do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Regime da Central de Responsabilidades de Crédito
Vigente desde: 11/09/2025
É aprovado o novo regime da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), que consta do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.