O anexo ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro
Vigente desde: 11/09/2025