- 1 -O gestor de créditos comunica à CRC os elementos de informação previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.
- 2 -O gestor de créditos comunica ainda à CRC, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis, as cessões que ocorram posteriormente à comunicação prevista no artigo 10.º
Artigo 30.º — Deveres de comunicação de informação à Central de Responsabilidades de Crédito
Vigente desde: 11/09/2025