- 1 -O gestor de créditos e o prestador de serviços de gestão de créditos celebram um contrato por escrito.
- 2 -O contrato de subcontratação contém, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A identificação das partes;
- b)A indicação das atividades de gestão de créditos subcontratadas;
- c)A indicação dos objetos de cessão relativamente aos quais vão ser exercidas as atividades referidas na alínea anterior, se aplicável;
- d)O compromisso do prestador de serviços de gestão de créditos de respeitar e cumprir a legislação e regulamentação aplicáveis às atividades de gestão de créditos subcontratadas;
- e)Menção ao dever de segredo a que os prestadores de serviços de gestão de créditos estão adstritos enquanto prestadores de serviços do gestor de créditos, nos termos legalmente estabelecidos;
- f)Os deveres de prestação de informação ao gestor de créditos, tanto para acompanhamento da execução da subcontratação como para efeitos de cumprimento de deveres de informação ao Banco de Portugal;
- g)Período de vigência.
Artigo 32.º — Contrato de subcontratação
Vigente desde: 11/09/2025