- 1 -Os gestores de créditos estabelecem procedimentos adequados e eficazes de tratamento e análise de reclamações apresentadas pelos devedores.
- 2 -O tratamento de reclamações observa os requisitos de simplicidade, celeridade, imparcialidade e gratuitidade.
Artigo 34.º — Tratamento de reclamações dos devedores
Vigente desde: 11/09/2025