- 1 -O Banco de Portugal organiza um procedimento de tratamento e apreciação de reclamações que lhe forem diretamente apresentadas pelos devedores sobre o incumprimento das normas em vigor pelos gestores de créditos, incluindo quando os atos sejam praticados pelos prestadores de serviços de gestão de créditos, e pelos cessionários.
- 2 -O Banco de Portugal publica um relatório anual sobre as reclamações dos devedores, independentemente da modalidade de apresentação, com especificação das áreas de incidência, das entidades reclamadas e com informação sobre o tratamento dado às reclamações.
Artigo 48.º — Reclamações
Vigente desde: 11/09/2025