O Banco de Portugal pode aprovar a regulamentação necessária à aplicação do presente regime, nomeadamente:
- a)O modelo e periodicidade da comunicação de informação relativa à cessão ao Banco de Portugal;
- b)Os procedimentos e critérios de avaliação dos requisitos de autorização do gestor de créditos, incluindo os respetivos documentos de instrução do pedido de autorização do gestor de créditos;
- c)Os critérios para determinar a existência de participações qualificadas por via indireta ou por existência de influência significativa;
- d)A forma e o conteúdo da comunicação ao Banco de Portugal de informação relativa à subcontratação;
- e)Os procedimentos de tratamento de reclamações, incluindo a organização do procedimento de reclamações perante o Banco de Portugal, segundo os princípios da imparcialidade, da celeridade e da gratuitidade;
- f)Os elementos do registo público e do registo interno dos gestores de créditos, bem como as regras para a sua atualização.