- 1 -Constitui contraordenação muito grave:
- a)A realização de cessão proibida ou em condições não permitidas;
- b)A falta de contratação de entidade habilitada a exercer atividade de gestão de créditos.
- 2 -Constitui contraordenação grave a violação do dever:
- a)De designação de representante na União Europeia em observância das regras previstas no presente regime;
- b)De respeitar o conteúdo mínimo e a forma de contrato de gestão de créditos.
Artigo 59.º — Cessão
Vigente desde: 11/09/2025