- 1 -A cessão da posição contratual não depende do consentimento do devedor quando este seja uma pequena, média ou grande empresa, de acordo com os critérios definidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
- 2 -A produção de efeitos da cessão depende:
- a)Da contratação prevista no n.º 1 do artigo 11.º, quando aplicável; e
- b)Do envio da comunicação prevista no n.º 1 do artigo 28.º
Artigo 7.º — Eficácia da cessão
Vigente desde: 11/09/2025