- 1 -A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) tem por objeto a centralização de informação financeira, contabilística e de risco sobre responsabilidades de crédito, efetivas ou potenciais, decorrentes das operações de crédito realizadas pelas entidades participantes, sob qualquer forma ou modalidade.
- 2 -O disposto no presente regime não prejudica os deveres de tratamento ou de divulgação de informação previstos na demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/09/2025