- 1 -O funcionamento da CRC é assegurado pelo Banco de Portugal.
- 2 -A informação constante da CRC é da exclusiva responsabilidade da entidade participante comunicadora, incluindo pela sua alteração ou retificação, por sua iniciativa ou por solicitação dos seus clientes, sempre que ocorram erros ou omissões.
- 3 -Os custos de funcionamento da CRC são suportados pelas entidades participantes.
- 4 -O Banco de Portugal fixa as contrapartidas devidas pelo acesso e utilização da CRC.
- 5 -Os custos suportados pelas entidades participantes no âmbito do acesso à informação da CRC não podem ser cobrados ou repercutidos no requerente de crédito.
- 6 -O Banco de Portugal regulamenta e estabelece os procedimentos necessários ao funcionamento da CRC.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/09/2025