- 1 -O Banco de Portugal transmite, mensalmente, às entidades participantes referidas nas alíneas a) a d) e na subalínea i) da alínea g) do n.º 1 artigo 3.º, nos termos previstos em regulamento, a centralização das responsabilidades relativas aos beneficiários diretos dos créditos e aos potenciais devedores, associados aos contratos de crédito por elas comunicados nesse mês.
- 2 -As entidades participantes referidas nas alíneas a) a e) e na subalínea i) da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º podem requerer, nos termos previstos em regulamento do Banco de Portugal, que lhes seja dado conhecimento da informação constante da CRC sobre a última centralização relativa a pessoas singulares, coletivas ou outras, incluindo eventos de crédito ocorridos desde a última centralização disponível, caso as mesmas tenham solicitado crédito ou tenham concedido uma autorização para esse efeito.
- 3 -O Banco de Portugal disponibiliza, ainda, às entidades participantes que o requeiram nos termos do número anterior, informação constante da CRC sobre a centralização relativa aos 12 meses anteriores à última centralização disponível relativamente aos clientes que hajam solicitado crédito ou tenham concedido uma autorização para esse efeito.
- 4 -As entidades participantes referidas na alínea f) e nas subalíneas ii) e iii) da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º podem requerer, para efeitos da renegociação do crédito e nos termos previstos em regulamento do Banco de Portugal, que lhes seja dado conhecimento da informação prevista nos n.os 2 e 3, mediante consentimento expresso do devedor para o efeito.
- 5 -As empresas de seguros que explorem seguros de crédito e caução podem aceder à informação centralizada, de acordo com a legislação respetiva e nos termos previstos em regulamento do Banco de Portugal.
- 6 -A informação recebida da CRC não contém:
- a)A indicação da localidade em que o crédito foi contratado;
- b)A identificação da entidade concedente ou do responsável pela respetiva gestão.
Artigo 6.º — Acesso à informação
Vigente desde: 11/09/2025