Para efeitos do presente decreto-lei são adotadas as definições constantes dos artigos 2.º, 3.º e 17.º do Regulamento (UE) 2017/625, bem como as definições constantes dos atos de execução ou delegados que o complementam, sem prejuízo de outras definições aplicáveis que constem em legislação específica europeia e nacional.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026