A coordenação do Plano Nacional de Controlo Plurianual (PNCP) é assegurada pela DGAV, em articulação com outras autoridades competentes, devendo ser publicitado no sítio da Internet da DGAV, excetuando o conteúdo cuja divulgação possa prejudicar a eficácia dos controlos oficiais e outras atividades oficiais.
Artigo 5.º — Plano Nacional de Controlo Plurianual
Vigente desde: 22/05/2026
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