É expressamente revogado o disposto nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de Maio.
ARTIGO 33.º — (Revogações)
Vigente desde: 09/05/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/1980
É expressamente revogado o disposto nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de Maio.
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