- 1 -Com vista à defesa da solvabilidade e liquidez das sociedades de locação financeira serão determinadas por aviso do Banco de Portugal as relações que essas sociedades devem observar na composição e relação de rubricas do activo e do passivo entre si ou com certas espécies de operações que lhes sejam permitidas.
- 2 -No aviso a que se refere o número anterior serão definidos os limites e formas de cobertura das responsabilidades efectivas perante terceiros e fixados limites à emissão de obrigações e à realização de operações de locação financeira com uma só entidade.
Artigo 11.º — (Garantias de solvabilidade e liquidez)
Vigente desde: 19/05/1986