l - São órgãos da Comissão:
- a)O presidente da Comissão;
- b)O conselho geral;
- c)O conselho coordenador;
- d)O conselho administrativo.
- 2 -Os órgãos colegiais da Comissão consideram-se validamente constituídos desde que estejam designados, pelo menos, dois terços dos seus membros.